Espaço criado pelo Somos Olhão! associação apartidária de cidadania activa e administrado por membros não suspensos, destinado ao acompanhamento das eleições legislativas (27.SET.) e autárqucas (11.OUT) pelos cidadãos na verificção do cumprimento da legalidade dos actos.

Todos os cidadãos que verifiquem irregularidade ou tenham dúvidas no decurso dos actos eleitorais que queiram ver aqui publicadas podem fazê-lo, mandando um mail para : somosolhao.eleicoes@blogger.com que ficará de imediato visível.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

mais legislação autárquica

da Lei Orgânica 1/2001
Artigo 102º


Segredo de voto

1 - Ninguém pode, sob qualquer pretexto, ser obrigado a revelar o sentido do seu voto.

2 - Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 50 m, ninguém pode revelar em que sentido votou ou vai votar.

3 - Ninguém pode ser perguntado sobre o sentido do seu voto por qualquer entidade, salvo para o efeito

de recolha de dados estatísticos não identificáveis, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 126º.

Garantias de liberdade do sufrágio

Artigo 121º

Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos

1 - Além dos delegados das listas concorrentes à eleição, qualquer eleitor inscrito na assembleia de voto pode suscitar dúvidas e apresentar por escrito reclamação, protesto ou contraprotesto relativos às operações eleitorais da mesma assembleia e instruí-los com os documentos convenientes.

2 - A mesa não pode negar-se a receber as reclamações, os protestos e os contraprotestos, devendo rubricá-los e apensá-los às actas.

3 - As reclamações, os protestos e os contraprotestos têm de ser objecto de deliberação da mesa, que pode tomá-la no final, se entender que isso não afecta o andamento normal da votação.

4 - Todas as deliberações da mesa são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e

fundamentadas, tendo o presidente voto de desempate.

Artigo 123º

Proibição de propaganda

1 - É proibida qualquer propaganda nos edifícios das assembleias de voto e até à distância de 50 m.

2 - Por «propaganda» entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.

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