Espaço criado pelo Somos Olhão! associação apartidária de cidadania activa e administrado por membros não suspensos, destinado ao acompanhamento das eleições legislativas (27.SET.) e autárqucas (11.OUT) pelos cidadãos na verificção do cumprimento da legalidade dos actos.
Todos os cidadãos que verifiquem irregularidade ou tenham dúvidas no decurso dos actos eleitorais que queiram ver aqui publicadas podem fazê-lo, mandando um mail para : somosolhao.eleicoes@blogger.com que ficará de imediato visível.
domingo, 27 de setembro de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Anónimo disse...
ResponderEliminarParece-me que houve aqui algum excesso de zelo por parte do delegado do BE ou então não leu bem a Lei. É ou não o Professor Alberto Almeida candidato à Assembleia da República? Se é, então a sua presença em qualquer assembleia de voto está devidamente justificada conforme prevê o n.º1 do artigo 93.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, daí que, por aquilo que atrás se escreve não pareça haver qualquer justificação para mandar retirar da assembleia de voto um candidato. Se a presença não pode nem deve ser questionada, conforme decorre da Lei será que foi só pela bacaulhauzada? Que raio, tenham lá alguma calma que qualquer dia o bacalhau está em vias de extinção.
quem disse? que o candidato pode lá estar ? só se for para votar.
ResponderEliminarou então é mandatário do pds, estarei enganado?
Não faria nenhum sentido os candidatos poderem estar presentes em qualquer assembleia de voto.
ResponderEliminar