Espaço criado pelo Somos Olhão! associação apartidária de cidadania activa e administrado por membros não suspensos, destinado ao acompanhamento das eleições legislativas (27.SET.) e autárqucas (11.OUT) pelos cidadãos na verificção do cumprimento da legalidade dos actos.

Todos os cidadãos que verifiquem irregularidade ou tenham dúvidas no decurso dos actos eleitorais que queiram ver aqui publicadas podem fazê-lo, mandando um mail para : somosolhao.eleicoes@blogger.com que ficará de imediato visível.

domingo, 27 de setembro de 2009

Propaganda eleitoral próximo de mesas de voto

VIOLAÇÕES
hoje, às 10h00 dia  27, junto à Escola Francisco F. Lopes, Assembleia de voto da Freguesia de Olhão, propaganda do PS- Francisco Leal

em Quelfes, mesas de voto junto à Igreja, 10h00, propaganda PS-Francisco Leal, PSD-Abúndio Martins

e CDU, vários candidatos


3 comentários:

  1. Ora querem lá ver uma cena engraçada? É que o artigo 92.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio que regula o acto eleitoral para a Assembleia da República que decorre hoje por todo o território nacional,diz, no seu número 1 que "É proíbida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e fora dela até à distância de 500 m".
    É curioso porque, talvez por inexperiência minha, não consegui ver em todos os artigos desta Lei qualquer sanção para esta situação. Alguém saberá dizer-me qual a sanção para isto? Para saber mais contactei há pouco (telf:213947100) os servços jurídicos da Direcção Geral da Administração Interna, também não me souberam responder e remeteram-me para a Comissão Nacional de Eleições (telef:213923800), aqui fiquei pendurado ao telefone alguns minutos sem que ninguém me atendesse, será que se esqueceram de prever sanções para esta infracção?

    ResponderEliminar
  2. Afinal parece que sempre existe sanção para esta infracção. O n.º1 do artigo 141.º da Lei 14/79, de 16 de Maio diz que "Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de €2,49 a €24,94", e o n.º2 do mesmo artigo diz "Aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros será punido com prisão até seis meses e multa de €5,00 até €50,00".

    Estas são as sanções previstas na lei para a presença de propaganda eleitoral até 500 metros das assembleias de voto. Como ninguém vai preso, resta-nos a multa que por irrisória só tem um significado: O crime compensa.

    ResponderEliminar
  3. mas se o cidadão comum for proprietário de uma embarcação de recreio, e tiver o azar de ser abordado,pela policia maritima e se o extintor tiver fora de prazo 1(UM) dia leva uma coima de 300 euros.
    ou seja o extintor fora de prazo 1 dia mas que apaga na mesma o incêndio a bordo é multado em 300 euros.
    os politicos que fazem as leis, fazem de maneira que as multas sejam de 2,49 euros a 24.94euros.
    fazem isso porque sbem que são ele politicos que vão infringir a lei e cagam-se para isso.fazem uma lei para não ser cumprida.
    o que é isso é gozar com o zé povinho ou não?
    é por isso que o leal goza com as pessoas de olhão e infestou a cidade com a cara transformada ,da sua reles figura.

    ResponderEliminar